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Embarque de Menores
Até 15 anos menores podem viajar em companhia dos pais e parentes de até terceiro grau (avós, irmão, tio e sobrinho) maior de idade, e o parentesco precisa ser comprovado com certidão de nascimento original da criança e um documento original com foto do responsável. Se a criança tem mais de 12 anos, além da certidão de nascimento é preciso levar um documento original com foto.
Se você não for parente direto do menor de até 15 anos/não tem documentos que comprovem o parentesco, você precisa de uma autorização autenticada do responsável, ou autorização Judicial.
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Remarcação e Devolução de Passagens
A devolução da importância paga pela passagem por desistência da viagem e/ou remarcação da mesma, somente poderá ser feita até 12 (doze) antes do horário do embarque.
Conforme Artigo 1º - XVII da Lei nº 13655 de 14/07/2000 e Artigo 25 do Decreto nº44603/07.
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Gratuidade para Idosos e Pessoas com Necessidades Especiais
Pessoa com deficiência, deverá apresentar, perante a empresa de ônibus:
- Documento de identidade com validade nacional;
- Comprovação de renda individual de até 2 salários mínimos;
- Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do sistema único de saúde - SUS, para comprovação da deficiência;
Acima de 65 anos, deverá apresentar, perante a empresa de ônibus, para a reserva da passagem e para o embarque:
- Documento de identidade com foto, comprovando idade acima de 65 anos;
- Comprovação de renda individual de até 2 salários mínimos, atualizado.
- Considera-se atualizado o documento emitido nos últimos três meses da data de sua apresentação.
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Excesso de Bagagem
É considerado excesso de bagagem, tudo que exceder a quantidade de 2 volumes no bagageiro do veículo. Exemplo: Passageiro viajando com 3 malas no bagageiro, 1 é considerada excesso de bagagem. O valor cobrado é de 25 reais por volume excedente.
Cada passageiro tem o direito de transportar 2 malas (volumes) no bagageiro do veículo.
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Transporte de Animais
- É proibido o transporte de animais no bagageiro do carro.
- O animal deve ser transportado em caixa apropriada, dentro do veículo.
- O passageiro deverá apresentar o cartão de vacinação atualizado do seu animal de estimação.
- É possível que seja necessário adquirir uma passagem extra para a poltrona ao lado.
- O porte do animal deve ser pequeno ou médio.
- A caixa de transporte deve conter apenas um animal.
- É proibido o transporte de animais que comprometam a segurança do veículo, dos ocupantes ou de terceiros.